Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ vara da Família ____________________
Processo n°_________
______________________________ (qualificação e endereço), por seu advogado abaixo-assinado (Doc. l), vem à presença de v. Exa, para requerer ARROLAMENTO DE BENS, face aos seguintes fatos e fundamentos:
1. A Requerente é legalmente casada com _________________________, contra quem contende em ação de separação judicial, ora tramitando perante esse juízo;
2. O casal possui os seguintes bens, sujeitos à partilha:
a) ___________________________________ (Doc. 4);
b) ___________________________________ (Doc. 5);
c)
___________________________________ (Doc. 6);
d)
___________________________________ (Doc. 7);
3. Ocorre que, depois do início do processo de separação, o Requerido passou a dissipar os bens do casal, vendendo-os a preços extremamente baixos, além do que descuidou-se na administração da firma pertencente aos mesmos, a ponto do seu passivo ser maior do que o ativo, conforme balanço anexo, com clara intenção de prejudicar a Requerente (Doc. 8).
Pelo exposto, e com fundamento no que dispõe o art. 855 e seguintes do CPC, requer:
a) a realização de justificação prévia, para que fique provado o justo receio da Requerente com relação aos fatos mencionados;
b) a concessão de medida liminar de arrolamento, sem audiência da parte contrária, com a nomeação do depositário para os bens;
c) a concessão de prazo para o requerido contestar o presente pedido, sob pena de confesso;
d) a produção de prova testemunhal.
Valor da causa: $ _______________.
N. Termos
P. Deferimento
____________________, _____ de ___________________ de 19__
Advogado (a)
OAB: ___________________________________
Notas:
1. Para mover
esta medida é necessário h4ver fundado receio do extravio ou dissipação de
bens.
2. Os bens
são arrolados e entregues a um depositário.
3. Podem
requerer arrolamento:
a) o herdeiro
que ainda não recebeu seu quinhão;
b) o sócio
que promove a dissolução da sociedade;
c) a mulher
separada do marido, antes da divisão dos bens.
4. Do
arrolamento de bens - arts. 855 a 860 do CPC.