EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA
DA COMARCA DE BARUERI-SP
Eloísa França, solteira, faxineira, portadora da cédula de identidade
RG n.º 123.456.789-0 e do CPF n.º 987.654.321-00, residente e domiciliada a rua
dos Catandubas nº 27 , Jd Beira Mar, Barueri, SP, por meio de seu advogado
infra assinado , vem, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL, que lhe move Renato Ramos, no prazo legal e na forma do art. 297, 315
e ss CPC, vem mui respeitosamente apresentar ;
requerendo que seja julgada improcedente a ação,
e, julgada procedente a reconvenção,
pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
A reconvinte e o reconvindo conviveram
na mesma residência, onde hoje apenas a reconvinte se encontra, desde 30 de
Agosto de 1995, a relação amorosa foi mantida durante 6 anos, não havendo
interrupção, ate o reconvindo abandonar o lar.
Durante o período de
convivência, o casal adquiriu os seguintes bens, nesta avaliados (Doc 02)
01 casa em Barueri, R$
200.000,00 (duzentos mil reais)
02 terrenos em Bertioga/SP R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada
03 linhas telefônicas em Barueri, R$ 500,00 (quinhentos reais) cada
02 automóveis,
1 Gol R$
9.000,00 (nove mil reais)
1
Vectra R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais)
* móveis e utensílios domésticos. R$ 13.000,00 (treze mil reais)
O Casal não deixou filhos ou herdeiros.
O Reconvindo cansado do enlace
abandonou o lar, instalando-se nas proximidades, levando consigo, o automóvel
Vectra, roupas e utensílios de uso pessoal.
Propôs a ação de
reconhecimento e extinção de união estável
alegando que Eloísa descumpriu deveres da vida comum, como assistência
afetiva e moral, não respeitando a hierarquia da relação. Alem de ter a
finalidade de dividir os bens adquiridos pelos companheiros.
A Reconvinte, através de
provas, (Doc 03 a 06) demonstrou que o reconvinte, possui uma renda mensal, de
aproximadamente, R$ 4.000,00 (quatro mil reais); sendo que, trabalha por conta
própria, dando assistência a empresas.
Segundo a Lei nº 9278 de 10
de Maio de 1996,
Art. 5º - Os bens móveis e imóveis adquiridos
por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título
oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a
pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação
contrária em contrato escrito.
Art. 7º - Dissolvida a união estável por
rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos
conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Requer a reconvinda que os
bens adquiridos sejam divididos da seguinte forma. Tendo o patrimônio total o
valor de R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais).
01 terrenos em Bertioga/SP R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
03 linhas telefônicas em Barueri, R$ 500,00 (quinhentos reais) cada
01 Gol R$
9.000,00 (nove mil reais)
* móveis e utensílios domésticos. R$ 13.000,00 (treze mil reais)
em dinheiro moeda nacional R$ 100.000,00 (cem mil reais)
referente parte
correspondente na venda da casa em Barueri
Ao reconvindo
01 terrenos em Bertioga/SP R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
01 Vectra R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Além de requerer também que
o reconvindo, pague a reconvinte a título de pensão alimentícia, o valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) ao mês, vez que essa não trabalhava, e não tem
qualificações. (doc 07)
Ante o exposto a reconvinte
vem respeitosamente a presença deste Douto Juízo, requerer que o Autor, ora
reconvindo seja intimado nos moldes do art. 316 do CPC , para contestar a
presente no prazo legal , este não o fazendo , sofrerá os efeitos da revelia.
Protesta por todas as provas
em direito admitidas no CPC, com a finalidade de comprovar os fatos alegados,
especialmente pela prova testemunhal, desde já requer também que as testemunhas
arroladas na contestação, sejam intimadas.
Espera-se, a condenação do
reconvindo nas custas e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez
porcento) do valor da causa
Pensão alimentícia 12 x 400,00 = R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais)
01 terrenos em Bertioga/SP R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
03 linhas telefônicas em Barueri, R$ 500,00 (quinhentos reais) cada
01 Gol R$
9.000,00 (nove mil reais)
* móveis e utensílios domésticos. R$ 13.000,00 (treze mil reais)
em dinheiro moeda nacional R$ 100.000,00 (cem mil reais)
_____________
144.700,00
(Cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais)
Custas e honorários advocatícios + 10 %
_____________
159.170,00
(Cento e cinqüenta e nove mil cento e setenta reais)
Dá-se o valor da causa em R$
159.170,00 (Cento e cinqüenta e nove mil cento e setenta reais)
Termos em que,
Pede e
espera deferimento.
São Paulo, 02 de Maio de 2001
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ASTROGILDO
GENISTACIO
OABSP 97452E