EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE BARUERI-SP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eloísa França, solteira, faxineira, portadora da cédula de identidade RG n.º 123.456.789-0 e do CPF n.º 987.654.321-00, residente e domiciliada a rua dos Catandubas nº 27 , Jd Beira Mar, Barueri, SP, por meio de seu advogado infra assinado , vem, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, que lhe move Renato Ramos, no prazo legal e na forma do art. 297, 315 e ss CPC, vem mui respeitosamente apresentar ;

 

RECONVENÇÃO

 

requerendo que seja julgada improcedente a ação, e,  julgada procedente a reconvenção, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

 

 

Dos Fatos

 

 

A reconvinte e o reconvindo conviveram na mesma residência, onde hoje apenas a reconvinte se encontra, desde 30 de Agosto de 1995, a relação amorosa foi mantida durante 6 anos, não havendo interrupção, ate o reconvindo abandonar o lar.

 

Durante o período de convivência, o casal adquiriu os seguintes bens, nesta avaliados (Doc 02)

 

01 casa em Barueri,                           R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

02 terrenos em Bertioga/SP                R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada

 

03 linhas telefônicas em Barueri,         R$ 500,00 (quinhentos reais) cada     

02 automóveis,                                 

         1 Gol                                                R$ 9.000,00  (nove mil reais)

         1 Vectra                                    R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

* móveis e utensílios domésticos.      R$ 13.000,00  (treze mil reais)

 

O Casal não deixou filhos ou herdeiros.

 

O Reconvindo cansado do enlace abandonou o lar, instalando-se nas proximidades, levando consigo, o automóvel Vectra, roupas e utensílios de uso pessoal. 

 

Propôs a ação de reconhecimento e extinção de união estável  alegando que Eloísa descumpriu deveres da vida comum, como assistência afetiva e moral, não respeitando a hierarquia da relação. Alem de ter a finalidade de dividir os bens adquiridos pelos companheiros.

 

A Reconvinte, através de provas, (Doc 03 a 06) demonstrou que o reconvinte, possui uma renda mensal, de aproximadamente, R$ 4.000,00 (quatro mil reais); sendo que, trabalha por conta própria, dando assistência a empresas.

 

 

 

 

Do Direito

 

Segundo a Lei nº 9278 de 10 de Maio de 1996,

 

Art. 5º - Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

                              

Art. 7º - Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

 

 

 

Do Pedido

 

Requer a reconvinda que os bens adquiridos sejam divididos da seguinte forma. Tendo o patrimônio total o valor de R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais).

 

A reconvinte

 

01 terrenos em Bertioga/SP                R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

03 linhas telefônicas em Barueri,         R$ 500,00 (quinhentos reais) cada     

01 Gol                                              R$ 9.000,00  (nove mil reais)

 

* móveis e utensílios domésticos.      R$ 13.000,00  (treze mil reais)

 

em dinheiro moeda nacional                R$ 100.000,00 (cem mil reais)

         referente  parte correspondente na venda da casa em Barueri

 

 

Ao reconvindo     

 

01 terrenos em Bertioga/SP                R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

01 Vectra                                                    R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

 

Além de requerer também que o reconvindo, pague a reconvinte a título de pensão alimentícia, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, vez que essa não trabalhava, e não tem qualificações. (doc 07)

 

Ante o exposto a reconvinte vem respeitosamente a presença deste Douto Juízo, requerer que o Autor, ora reconvindo seja intimado nos moldes do art. 316 do CPC , para contestar a presente no prazo legal , este não o fazendo , sofrerá os efeitos da revelia.

        

Protesta por todas as provas em direito admitidas no CPC, com a finalidade de comprovar os fatos alegados, especialmente pela prova testemunhal, desde já requer também que as testemunhas arroladas na contestação, sejam intimadas.

Espera-se, a condenação do reconvindo nas custas e honorários advocatícios, no importe de 10% (dez porcento) do valor da causa

 

 

 

Valor da Causa

 

Pensão alimentícia       12 x 400,00 = R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

 

01 terrenos em Bertioga/SP                R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

03 linhas telefônicas em Barueri,         R$ 500,00 (quinhentos reais) cada     

01 Gol                                              R$ 9.000,00  (nove mil reais)

 

* móveis e utensílios domésticos.      R$ 13.000,00  (treze mil reais)

 

em dinheiro moeda nacional                R$ 100.000,00 (cem mil reais)

                                                        _____________

                                                        144.700,00 (Cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais)

Custas e honorários advocatícios      + 10 %

                                                        _____________

                                                        159.170,00 (Cento e cinqüenta e nove mil cento e setenta reais)

                                                       

 

 

 

 

Dá-se o valor da causa em R$ 159.170,00 (Cento e cinqüenta e nove mil cento e setenta reais)

 

 

 

 

          Termos em que,

         Pede e espera deferimento.

 

 

São Paulo, 02 de Maio de 2001

 

 

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ASTROGILDO GENISTACIO

OABSP 97452E