Contestação à Ação de Indenização, pela Prescrição (CDC, art. 26)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível
Processo n. 23559/987
ERNESTO STRINGALI, brasileiro, casado, construtor, residente e domiciliado na Via Maior, n. 44, Retiro dos Imigrantes, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na Praça Parobé, n. 388, conj. 303, também nesta cidade, vem perante V. Exa.
CONTESTAR a ação de indenização movida por FABIANO SCHIMIDT, o que faz da seguinte forma:
1. Em preliminar, argúi a prescrição do pedido de indenização.
A obra foi finalizada em maio de 1990, tendo sido fornecido o “habite-se” no dia 30 daquele mês, conforme Certidão da Prefeitura Municipal (doc. 2).
Decorridos, portanto, até o ingresso da ação, mais de 5 anos, incidente, nessa situação, a prescrição à reparação de danos, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, onde fundamentou o autor seu pedido.
2. Quanto ao mérito, efetivamente, comandou a construção da residência do autor, com base em projeto por ele elaborado, uma vez que é engenheiro, tendo sido contratado, para todo o serviço, inclusive fornecimento de material.
Também é verdade que a área externa coberta sofreu recente avaria, abalando sua estrutura, com risco de desabamento.
3. O dano existente, no entanto, decorre do mau uso da área. O autor fixou, na cobertura, uma piscina com 5.000 litros, ocasionando peso, sobre a estrutura, insuportável com relação ao projeto original.
O defeito pretendido inexiste. O que há é culpa do autor no uso irregular e indevido da área, que não foi construida com o objetivo ora utilizado.
A ausência da responsabilidade do requerente, pelo dano existente, está plenamente estabelecida, no caso em exame, no inciso III do parágrafo 3. do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
REQUER,
Seja acolhida a preliminar e rejeitada liminarmente a ação, pelo advento da prescrição;
Seja, caso indeferida a preliminar arguida, indeferida a inicial e arquivados os autos, com a condenação do autor nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pelotas, 22 de agosto de 1995.